APOSENTADORIA POR IDADE
A Aposentadoria por Idade é um benefício destinado a pessoas que contribuíram para o INSS por, pelo menos, 15 anos (ou 180 meses). Além disso, é necessário atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A Aposentadoria por Incapacidade é concedida a pessoas que contribuem para o INSS e que, devido a doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho.
As Regras de Transição para a aposentadoria foram introduzidas pela Emenda Constitucional de 2019 (EC/2019). Elas oferecem alternativas para que as pessoas possam se aposentar mais cedo, sem ter que esperar até atingir a idade mínima estabelecida.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é um benefício especial destinado a pessoas que nasceram ou adquiriram alguma deficiência e, mesmo assim, trabalham e contribuem para o INSS. Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
APOSENTADORIA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS para pessoas que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
AUXILIO DOENÇA
O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em sequela permanente, reduzindo sua capacidade para o trabalho.O acidente pode ser de trabalho ou não, desde que resulte em redução permanente da capacidade laboral.
AUXILIO ACIDENTE
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