O que você precisa saber sobre o Auxílio-Acidente:

Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente!

Receba uma indenização mensal do INSS e garanta o seu direito, mesmo continuando a trabalhar. Nossa equipe está pronta para ajudar você a conquistar esse benefício!

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente:

O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas gerem o direito ao benefício.


Como determinado pela lei, o auxílio-acidente é devido àqueles que sofreram um acidente de qualquer tipo e ficaram com alguma sequela.A sequela do acidente não precisa ser grave para gerar o benefício, basta que cause diminuição na capacidade laboral.

A pessoa que sofre com as sequelas de qualquer acidente, mesmo que essas sequelas sejam mínimas, têm direito ao auxílio-acidente.

Ter sofrido acidente de qualquer natureza;

Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;

Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.

Se você acredita que esse pode ser seu caso, fale com um dos nossos especialistas e garanta um dos benefícios mais vantajosos do INSS!

O que você precisa saber sobre o Auxílio-Acidente:

O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas gerem o direito ao benefício.


Como determinado pela lei, o auxílio-acidente é devido àqueles que sofreram um acidente de qualquer tipo e ficaram com alguma sequela.A sequela do acidente não precisa ser grave para gerar o benefício, basta que cause diminuição na capacidade laboral.

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Os especialistas que vão lhe atender:

Especialistas em Direito Previdenciário, dedicados a garantir as melhores aposentadorias e benefícios para nossos clientes de forma profissional.

Entendemos as necessidades individuais de cada um e oferecemos um serviço personalizado, com orientações claras em todas as etapas do processo, incluindo representação administrativa e judicial.

Mantemo-nos atualizados com mudanças na legislação e jurisprudência para aproveitar as últimas oportunidades legais disponíveis.

Conte conosco para obter suporte jurídico e garantir seus direitos!

Lorranyne Mesquita | Departamento Administrativo
7º Período de Direito | Universidade Alfa

Luciana Maria Dos Santos Borges | Dep. Financeiro 7º Período de Direito | Universidade Alfa

Viviane Maria Dos Santos Zenha
Departamento Comercial

Lynda Inez Bastos Peixoto
Assistência Jurídica | 4º Período de Direito | UFG

Doutor Jairo Barcellos | Advogado

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Doutor Jairo Barcellos | Advogado

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Assistência Jurídica | 4º Período de Direito | UFG

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Quem pode receber o auxílio acidente ?

Trabalhadores urbanos e rurais que eram segurados na época do acidente, ou seja, trabalhadores com carteira assinada, inclusive, trabalhadores domésticos e trabalhadores rurais que declaram por meio de notas fiscais de venda o seu cultivo.

Desempregado tem direito ao auxílio acidente ?

Sim, desde que ainda esteja segurado pelo inss. É muito comum pessoas que estão recebendo seguro desemprego sofrerem acidente, nesse caso ainda sãosegurados do mesmo desempregados. As pessoas ficam asseguradas no inss quando estão desempregadas por 12, 24 ou até 36 meses depois de sair do emprego.

O profissional autônomo tem direito ?

Infelizmente o autônomo ou empresário não tem direito a este benefício.

Quanto tempo em média demora um processo de auxílio acidente ?

Uma média de 1 a 2 anos o processo judicial, porém lembrando que esse tempo esperando o processo ser julgado vem como atrasados, corrigido por juros e correção monetária.

Quanto tempo depois do acidente posso dar entrada no auxílio acidente ?

Não há um limite, pois esse benefício não prescreve, no nosso escritório temos casos de concessão de auxílio acidente, 30 anos após o acidente. Porém os atrasados recebem apenas dos últimos 5 anos a partir do momento que dá entrada no processo.

Qual valor do auxílio acidente ?

O valor do auxílio acidente é de 50% da média das suas contribuições até a data do acidente. Pode variar entre 50% do salário mínimo a 50% do teto do INSS, hoje aproximadamente R$3.800,00 reais.

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