O Auxílio-Doença é um benefício do INSS para segurados temporariamente incapazes de trabalhar por doença ou acidente. Em geral, exige 12 contribuições, mas em casos de acidente ou doenças graves, essa carência pode ser dispensada.
Após perícia médica do INSS, o benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento para empregados. O auxílio continua enquanto durar a incapacidade, conforme avaliação médica.
Sim. É necessário ter, em geral, 12 meses de contribuições para ter direito ao benefício, exceto em casos de acidente ou doenças graves listadas pelo INSS.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por laudos e perícia médica do INSS.
O empregado deve ser afastado por mais de 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é responsabilidade do empregador.
Não. O Auxílio-Doença é destinado para quem não consegue exercer nenhuma atividade laboral durante o período de incapacidade.
Você deve agendar a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS. Na data marcada, leve documentos médicos atualizados, como atestados, exames e laudos.
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