Idosos, Autistas, PCD ou pessoas com Doenças Graves: Verifique se você tem direito a um salário mínimo por mês pago pelo INSS.

Mesmo sem ter contribuído ao INSS você pode ter direito ao BPC/LOAS! Nossa equipe vai ajudar você a conseguir esse benefício que é seu direito.

Tudo o que você precisa saber sobre o BPC:

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada. É concedido pelo INSS às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não podem prover o próprio sustento em condições de igualdade com o restante da sociedade. O BPC é um benefício de caráter assistencial, no valor de um salário mínimo ao mês. Para ter direito, o solicitante não precisa ter contribuído com o INSS!


Nós somos especialistas em BPC estão prontos para te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a conseguir o seu benefício do INSS o quanto antes. Entre em contato e tenha apoio jurídico para garantir a dignidade do seu sustento e da sua família.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DOENÇAS GRAVES:

• Hepatopatia grave;

• Cegueira;

• Neoplasia;

• Paralisia irreversível;

• Osteíte deformante;

• Cardiopatia grave;

• Nefropatia grave;

• AIDS;

• Contaminação por radiação;

• Fibromialgia;

• Hérnia de Disco.

PESSOAS COM

LIMITAÇÃO INTELECTUAL:

• Alienação mental;

• Doença de Parkinson;

• TDAH;

• Depressão;

• Síndrome do pânico;

• Sensibilidade sensorial.

PESSOAS COM AUTISMO:

• Quem está no espectro autista também tem direito ao BPC, para ajudar nas despesas adicionais com o tratamento médico. Basta comprovar a condição através de laudo médico.

IDOSOS COM NO

MÍNIMO 65 ANOS:

• Os idosos têm direito ao BPC, desde que comprovem idade mínima de 65 anos e situação de vulnerabilidade econômica.

Sobre os profissionais:

Graduado em Direito, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil. Foi presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Conselheiro da OAB Manhuaçu (2007-2009). Advogado da CDL de Manhuaçu em 2006, professor de Legislação Trabalhista e tutor de Administração na UNOPAR. Conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/MG.

Dr. Elias José Reder Neto

Dra. Kenia Vargas Estanislau

Graduada em Direito pela UNIG e pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela FDC. Foi Conselheira e 2ª Tesoureira do PROCON de Manhuaçu, advogada da CDL, e professora em cursos preparatórios e técnicos. Atuou como Conciliadora no Juizado Especial Cível de Itaperuna/RJ e tutora no curso de Administração da UNOPAR. Especialista em Direito do Consumidor, com atuação em todo o Brasil.

Dr. Paulo Geovane Fernandes Ribeiro

Graduado em Direito pela Faculdade Doctum Manhuaçu. Pós-graduando em Direito do Trabalho, Direito da Família e Sucessões, e Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni.

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Nosso diferencial:

EXPERIÊNCIA

Conheço muitos casos como o seu e sei quais são as melhores estratégias para realizar a sua defesa.

AGILIDADE

Entendo a sua urgência e me comprometo a atuar de forma célere nos pontos sob minha responsabilidade.

COMPROMETIMENTO

O seu caso também é meu e vou trabalhar para que você tenha o melhor desfecho possível.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal brasileira. Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por suas famílias.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

1. Idosos:

• Idade: 65 anos ou mais.

• Renda Familiar: A renda mensal per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso equivale a calcular a renda total da família, dividir pelo número de integrantes e verificar se o resultado é menor que 1/4 do salário mínimo.

2. Pessoas com Deficiência:

• Deficiência: Comprovar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras diversas, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

• Renda Familiar: A renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Tenho direito ao benefício mesmo tendo outra renda?

Rendas que não tiram o direito ao BPC/LOAS: Outro BPC/LOAS na família; outro benefício previdenciário de até um salário mínimo na família; bolsa família; auxílio Brasil; renda de estágio ou aprendizagem.

Quais documentos são necessários para solicitar o BPC-LOAS?

• Documento de identificação com foto (RG, CPF).

• Comprovante de residência.

• Documentos que comprovem a renda de todos os membros da família.

• Laudos médicos para pessoas com deficiência.

• Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Dúvidas frequentes:

Contatos:

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